LEI Nº 128, DE 09 DE MAIO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 002/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Agente Fiscal Sanitário - carreira VI, no grupo ocupacional de Apoio Técnico Administrativo .

 

Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga de Agente Fiscal Sanitário - carreira VI.

 

Art. 3º Fica alterada a Carreira do Cargo de Odontólogo, grupo ocupacional superior, para XI.

 

Art. 4º Os anexos I e II integrantes da Lei nº 002/97 e alterações posteriores passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme os anexos I e II.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2000.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 4º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

01

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

03

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

XI

XI

IX

XI

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ART. 4º

 

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00