O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 068/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
............................................................................................................................................................
Parágrafo único - Os
valores da função gratificada representada por percentual sobre o salário base,
as referências e as quantidades, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Diretor Escolar A Diretor Escolar B Diretor Escolar C |
03 01 01 |
F.G.1 F.G.2 F.G.3 |
50% 70% 90% |
40 h 40 h 40 h |