REVOGADA PELA LEI Nº 564/2009

 

LEI Nº 68, DE 24 DE JULHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIREÇÃO

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam fixados na forma do anexo único desta Lei, a codificação e os valores percentuais da gratificação pelo exercício de encargo de Direção Escolar, incidentes sobre o vencimento base do ocupante de cargo efetivo de magistério, designado diretor de unidade escolar, de conformidade com o artigo 49, da Lei Complementar nº 034/97, de 24/11/97, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal do Município de São Roque do Canaã.

 

Art. 2º A função gratificada de Direção, a ser distribuída ao Diretor no efetivo exercício da função, está relacionada à tipologia da escola da forma seguinte:

 

I - Diretor A - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrículas de 100 (cem) a 300 (trezentos) alunos.

 

II - Diretor B - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois turnos diários com matrícula superior a 300 (trezentos) e inferior a 500 (quinhentos) alunos.

 

III - Diretor C - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir dois ou mais turnos diários com matrícula superior a 500 (quinhentos) alunos.

 

Parágrafo único - A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos, não terá Diretor.

 

Art. 3º As funções gratificadas de que trata o artigo anterior são definidas da seguinte forma:

 

I - F.G.1 - Diretor A

 

II - F.G.2 - Diretor B

 

III - F.G.3 - Diretor C

 

Parágrafo único - As quantidades, referências e valores das funções gratificadas são os constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo único - Os valores da função gratificada representada por percentual sobre o salário base, as referências e as quantidades, são as constantes do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 129/2000)

 

Parágrafo único - As quantidades, referencias, carga horárias e percentuais das funções gratificadas que tratam a presente Lei, são os estabelecidos no Anexo I da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 383/2006)

 

Art. 4º As atribuições do Diretor são as estabelecidas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Diretor Escolar A

Diretor Escolar B

Diretor Escolar C

 

 

F.G.1

F.G.2

F.G.3

 

30%

50%

90%

 

40 h

40 h

40 h

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

 

I - Compete ao Diretor das unidades escolares públicas municipais:

 

a) Assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar estimulando a sua construção por meio de processos democráticos;

b) Administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da escola;

c) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

d) Empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

e) Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

f) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;

g) Informar os pais e os responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como, sob a execução de sua proposta pedagógica;

h) Exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o acompanhamento do processo educativo;

i) Viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo Escolar.

j) Discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

k) Zelar pela divulgação e cumprimentos da legislação do ensino em vigor;

l) Manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às autoridades municipais;

m) Zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no processo educacional;

n) Desempenhar outras atividades definidas no Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.