LEI Nº 149, DE 01 DE MARÇO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 002/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Carreira do Cargo de Farmacêutico, Grupo Ocupacional Superior, para XI.

 

Art. 2º O Anexo I integrante da Lei 002/97 e alterações posteriores passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo I.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2001

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 2º DESTA LEI

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

01

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

* 06

03

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

Obs.: * - Cargo extinto em 30/06/1998, conforme Lei 056/98, Artigo 3º.