O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Cargo de Assessor de Gabinete, do quadro de Provimento em Comissão da
Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
Art. 2º O
vencimento do Cargo criado no art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensal.
Parágrafo único - O vencimento previsto neste artigo será reajustado na
mesma data em que for concedido aumento aos servidores públicos municipais.
Art. 3º Caberá
ao ocupante do Cargo desta Lei preencher os requisitos constantes no anexo I, e
as atribuições são as constantes no anexo II, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de
janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
a) Ter escolaridade em nível de
2º grau;
b) Possuir alguns conhecimentos
básicos em informática;
c) Bons conhecimentos da Língua
Portuguesa;
d) Capacidade satisfatória de
lidar com o público em geral;
e) Não estar impedido, de
qualquer modo, de exercer o cargo.
a) Redigir as correspondências
oficiais do Gabinete da Presidência;
b) Controle de compras e
aquisição de serviços em geral;
c) Cuidar da agenda da
presidência;
d) Redigir e controlar as
matérias a serem publicadas em jornais, e outros meios de comunicações
correlatas;
e) Exercer outras atribuições
correlatas ao cargo.