REVOGADO PELA LEI Nº 311/2005

 

LEI Nº 251, DE 22 DE JANEIRO DE 2003

 

Cria Cargo na Câmara Municipal de São Roque do Canaã - ES

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Assessor de Gabinete, do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.

 

Art. 2º O vencimento do Cargo criado no art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.

 

Parágrafo único - O vencimento previsto neste artigo será reajustado na mesma data em que for concedido aumento aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Caberá ao ocupante do Cargo desta Lei preencher os requisitos constantes no anexo I, e as atribuições são as constantes no anexo II, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2003.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I DA LEI 002/2003– A QUE SE REFERE O ART. 3º.

 

a) Ter escolaridade em nível de 2º grau;

b) Possuir alguns conhecimentos básicos em informática;

c) Bons conhecimentos da Língua Portuguesa;

d) Capacidade satisfatória de lidar com o público em geral;

e) Não estar impedido, de qualquer modo, de exercer o cargo.

 

 

 

ANEXO II DA LEI 002/2003– A QUE SE REFERE O ART. 3º.

 

a) Redigir as correspondências oficiais do Gabinete da Presidência;

b) Controle de compras e aquisição de serviços em geral;

c) Cuidar da agenda da presidência;

d) Redigir e controlar as matérias a serem publicadas em jornais, e outros meios de comunicações correlatas;

e) Exercer outras atribuições correlatas ao cargo.