LEI Nº 283, DE 02 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores deste poder, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais.

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de carreira, de provimento em comissão e contratados, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 318/2005)

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de carreira, de provimento em comissão e contratados, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 357/2006)

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de carreira, de provimento em comissão e contratados, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 639/2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.