O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 283/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes dos cargos de
carreira, de provimento em comissão e contratados, no valor de R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais) mensais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 22 de junho de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 22 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.