LEI Nº 390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 2007 no valor de R$ 10.750.000,00 (dez milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES................................................................. 12.003.150,00

 

1.1 - Receita Tributária.......................................................................... 341.330,00

1.2 - Receita de Contribuições................................................................. 100.000,00

1.3 - Receita Patrimonial........................................................................ 123.850,00

1.4 - Transferências Correntes........................................................... 11.405.020,00

1.5 - Outras Receitas Correntes ............................................................... 30.500,00

1.6 - Receita de Serviços.......................................................................... 2.450,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL......................................................................... 4.600,00

 

2.2 - Alienação de Bens............................................................................ 1.000,00

2.3- Transferências de Capital ................................................................... 3.600,00

 

SUB-TOTAL .................................................................................... 12.007.750,00

-Dedução para Formação do FUNDEF ................................................... 1.257.750,00

TOTAL LÍQUIDO ............................................................................... 10.750.000,00

 

Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

001 - Câmara Municipal......................................................................... 600.000,00

002 - Gabinete do Prefeito..................................................................... 375.550,00

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças............................. 1.137.950,00

004 - Secretaria Municipal de Educação.................................................. 2.898.650,00

005 - Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 2.892.290,00

006 - Secret. Mun. Meio Ambiente, Turis.,Cult.Esp.e Lazer........................... 265.750,00

007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos.............................. 1.106.858,00

008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico........................... 641.550,00

009 - Secretaria Municipal de Ação Social ................................................. 723.902,00

099 - Reserva de Contingência ............................................................... 107.500,00

 

TOTAL........................................................................................... 10.750.000,00

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativa.................................................................................... 600.000,00

04 - Administração............................................................................. 1.312.500,00

08 - Assistência Social........................................................................... 723.902,00

10 - Saúde....................................................................................... 2.892.290,00

12 - Educação................................................................................... 2.898.650,00

13 - Cultura ............................................................................................. 300,00

15 - Urbanismo.................................................................................... 929.258,00

17 - Saneamento................................................................................... 25.000,00

19 - Gestão Ambiental ............................................................................. 1.650,00

20 - Agricultura.................................................................................... 636.700,00

22 - Industria ......................................................................................... 4.850,00

24 - Comunicações ................................................................................ 64.000,00

26 - Transporte ................................................................................... 152.600,00

27 - Desporto e Lazer .......................................................................... 263.800,00

28 - Encargos Especiais ........................................................................ 137.000,00

99 - Reserva de Contingência ................................................................ 107.500,00

 

TOTAL ........................................................................................... 10.750.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: (Redação dada pela Lei nº 417/2007)

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;

b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40%(quarenta por cento) conforme o disposto no § 1º do Art. 20 da Lei 371/2006 - LDO do Município para o exercício financeiro de 2007, obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

c) Abrir Crédito Adicional Suplementar, no mesmo percentual para cada um em seus respectivos orçamentos, até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) conforme o disposto no §1º do Artigo 20 da Lei 371/2006 (LDO) do Municipio para o exercício financeiro de 2007, obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 417/2007)

d) Criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;

e) Criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2007.

 

Art. 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhada à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 7º Os créditos especiais extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 22 de dezembro de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.