LEI Nº 417, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS N.o 371/2006(LDO) e Nº 390/2006(LOA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo O Art. 20 da Lei Nº 371 de 30 de junho de 2006 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20 Durante a execução orçamentária do exercício de 2007 quanto aos créditos adicionais, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados:

 

§ 1º a remanejar recursos, no mesmo percentual para cada um em seus respectivos orçamentos, até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual.

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)”

 

Artigo O Art. 4º da Lei nº 390 de 22 de dezembro de 2006 (LOA), passa:

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

(...)

 

(...)

 

Abrir Crédito Adicional Suplementar, no mesmo percentual para cada um em seus respectivos orçamentos, até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) conforme o disposto no §1º do Artigo 20 da Lei 371/2006 (LDO) do Municipio para o exercício financeiro de 2007, obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

(...)

 

(...)”

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2007.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 09 de novembro de 2007.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.