O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 20 da Lei Nº 371 de 30 de junho de 2006 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Durante a
execução orçamentária do exercício de 2007 quanto aos créditos adicionais,
ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados:
§ 1º a remanejar
recursos, no mesmo percentual para cada um em seus respectivos orçamentos, até
o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual.
§ 2º (...)
§ 3º (...)”
Artigo 2º O Art. 4º da Lei nº 390 de 22 de dezembro de 2006 (LOA), passa:
“Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
(...)
(...)
Abrir Crédito Adicional
Suplementar, no mesmo percentual para cada um em seus respectivos orçamentos,
até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) conforme o disposto no §1º do
Artigo 20 da Lei 371/2006 (LDO) do Municipio para o exercício financeiro de
2007, obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64;
(...)
(...)”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2007.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 09 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.