O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 20 da Lei Nº 408 de 15 de junho de 2007 (LDO), Alterada pela Lei nº 421/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Fica o Poder
Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais
suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de
recursos, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, no mesmo percentual, em seus respectivos orçamentos, até o
limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada, para o exercício
de 2008, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Art. 2º O Art. 4º da Lei nº 426 de 27 de dezembro de 2007 (LOA) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder
Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 55 % (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu
orçamento para o exercício de 2008, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - A
autorização prevista no caput deste artigo será realizado na forma de
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de uma Unidade Orçamentária para outra, com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 11 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.