LEI Nº 479, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 408/2007 (LDO), ALT PELA LEI Nº 421/2007 E LEI Nº 426/2007(LOA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 20 da Lei Nº 408 de 15 de junho de 2007 (LDO), Alterada pela Lei nº 421/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20 Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, no mesmo percentual, em seus respectivos orçamentos, até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2008, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. 2º O Art. 4º da Lei nº 426 de 27 de dezembro de 2007 (LOA) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 55 % (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento para o exercício de 2008, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único - A autorização prevista no caput deste artigo será realizado na forma de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma Unidade Orçamentária para outra, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 11 de novembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTONIO BARATELLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.