O Prefeito
Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das
atribuições que lhe confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCOIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, para auxiliar na manutenção
da entidade.
Art. 2º O valor do
repasse mensal será de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 568, de 08 de dezembro de 2009.
São Roque do Canaã, 29 de novembro de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art.
69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 29 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.