revogada pela lei n° 888/2019

 

LEI 656, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCOIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, para auxiliar na manutenção da entidade.

 

Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 568, de 08 de dezembro de 2009.

 

São Roque do Canaã, 29 de novembro de 2011.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 29 de novembro de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.