LEI
Nº 689, DE 02 DE JULHO DE 2012
FIXA PARA A 5ª LEGISLATURA 2013-
O PREFEITO
MUNICIPAL de
São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O subsídio
mensal do Prefeito na Legislatura 2013-2016 é fixado em R$ 10.680,00 (dez mil
seiscentos e oitenta reais).
Art.
2º O subsídio
mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta
reais).
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei
serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores
públicos municipais.
Art. 5º Os recursos necessários à execução
da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 2013.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 472, de 22 de
setembro de 2008.
São Roque do Canaã,
02 de julho de 2012.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de
Gabinete
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 02 de julho de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque
do Canaã.