O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio mensal do Prefeito na Legislatura 2009-2012 é fixado em R$ 8.000,00
(oito mil reais).
Art. 2º O
subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º O
subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Art. 4º Os
subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o
mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 5º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 300, de 29 de setembro de 2004.
São Roque do Canaã, 22 de
setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.