LEI Nº 752, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 560/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 1º do art. 2º da Lei nº 560, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. ............................

 

§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:

 

a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto;

b) Rua Atílio Dalla Bernardina;

c) Rua José Regattieri;

d) Rua Lourenço Roldi;

e) Rua Antônio Gil Veloso; e

f) Rua Ricardo Gonzalez. 

 

§ 2º..........................”

 

Art. 2º - Fica incluído no art. 2º da lei nº 560/2009 o § 3º, com a seguinte redação.

 

§ 3º - 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da Rua Ildefonso Roldi.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de Janeiro de 2015.

 

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 06 de janeiro de 2015, nas páginas 83 e 84, Edição nº 171.