LEI Nº 752, DE 05 DE
JANEIRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 560/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º do
art. 2º da Lei nº 560, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. ............................
§ 1º 300 (trezentos) metros de ambos os lados dos eixos da:
a) Rodovia ES - 080, iniciando na ponte
sobre o Córrego São Bento, em São Bento, e terminando no trevo que dá acesso ao
Distrito de São Jacinto;
b) Rua Atílio Dalla Bernardina;
c) Rua José Regattieri;
d) Rua Lourenço Roldi;
e) Rua Antônio Gil Veloso; e
f) Rua Ricardo Gonzalez.
§ 2º..........................”
Art. 2º - Fica incluído no art. 2º da lei nº 560/2009 o § 3º, com a
seguinte redação.
§ 3º - 600 (seiscentos) metros de ambos os lados dos eixos da
Rua Ildefonso Roldi.
Art. 3º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 05 de Janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com
a Lei
Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei
Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 06 de
janeiro de 2015, nas páginas 83 e 84, Edição nº 171. |