LEI Nº 111, DE 28 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS TERRENOS OCUPADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES E DÁ PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de Regularização Fundiária dos lotes constantes das plantas, memoriais descritivos e relações detalhadas das unidades contendo: numeração, confrontação, dimensões, áreas e nomes dos ocupantes, dos terrenos de propriedade do Sr. Arlindo Piontkovsky, que se encontram localizados nos bairros São Roquinho, Centro e Vila Verde, no Distrito da Sede.

 

Art. 2º Fica isento de pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) os lotes cujo pedido de regularização for protocolado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã no prazo de 720 (Setecentos e vinte) dias, dos terrenos referidos no Art. 1º desta Lei, a contar da data da publicação desta Lei. (Redação dada ela Lei nº 119/1999) (Redação dada pela Lei nº 146/2001)

 

Art. 3º Constituirão ônus para os interessados na regularização de seu(s) lote(s), no prazo estabelecido no Art. 2º, as despesas com projetos, escrituração e registro de seu(s) terreno(s).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.