O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter
consultivo e orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 2º Ao CMDR compete:
I
- promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo
Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento rural do município;
II
- apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer
conclusivo atestando a sua viabilidade técnico - financeira, a legitimidade das
ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando
a sua execução;
III
- exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
IV
- sugerir ao Executivo Municipal aos órgãos e entidades públicas e privadas que
atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária
e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V
- sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que
concerne à produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e
à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do
município;
VI
- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das
atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII
- promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as
políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII
- acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3º O CMDR tem foro na Comarca do Município de
Santa Teresa e sede no Município de São Roque do Canaã.
Art. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 2
(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será
sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado
ao município.
Art. 5º Integram-se no CMDR, 10 (dez) membros
sendo:
I
- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº
59/1998)
II
- Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural; (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
III
- Um representante da Câmara Municipal de São Roque do Canaã; (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
IV
- Um representante da Associação dos Agricultores de Santa Júlia; (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
V
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
VI
- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com base no Município
de São Roque do Canaã; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)
VII
- Um representante dos produtores de Agricultura Familiar de São Jacinto; (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
VIII
- Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
IX
- Um representante da Associação dos Agricultores de Tancredinho; (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
X
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
XI
- Um representante das indústria de Aguardentes do Município de São Roque do
Canaã; (Redação
dada pela Lei nº 59/1998)
XII
- Um representante de Agricultura Familiar da Sede do Município. (Redação dada pela Lei
nº 59/1998)
Parágrafo único - Os membros do
CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos titulares
dos órgãos e entidades representados.
Art. 6º A Presidência do CMDR será exercida pelo
representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), do
Município de São Roque do Canaã.
Art. 7º O Executivo municipal, através de seus
órgãos e entidades de administração direta e indireta, fornecerá as condições e
as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições.
Art. 8º O CMDR elaborará o seu Regimento Interno,
para regular o seu funcionamento.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir
como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 17 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.