REVOGADO PELA LEI Nº 163/2001

 

LEI Nº 17, DE 17 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR e dá outra providências

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente.

 

Art. 2º Ao CMDR compete:

 

I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do município;

 

II - apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico - financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;

 

III - exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;

 

IV - sugerir ao Executivo Municipal aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;

 

V - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município;

 

VI - assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;

 

VII - promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;

 

VIII - acompanhar e avaliar a execução do PMDR.

 

Art. 3º O CMDR tem foro na Comarca do Município de Santa Teresa e sede no Município de São Roque do Canaã.

 

Art. 4º O mandato dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.

 

Art. 5º Integram-se no CMDR, 10 (dez) membros sendo:

 

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

II - Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

III - Um representante da Câmara Municipal de São Roque do Canaã; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

IV - Um representante da Associação dos Agricultores de Santa Júlia; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com base no Município de São Roque do Canaã; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

VII - Um representante dos produtores de Agricultura Familiar de São Jacinto; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

VIII - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

IX - Um representante da Associação dos Agricultores de Tancredinho; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

X - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

XI - Um representante das indústria de Aguardentes do Município de São Roque do Canaã; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

XII - Um representante de Agricultura Familiar da Sede do Município. (Redação dada pela Lei nº 59/1998)

 

Parágrafo único - Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.

 

Art. 6º A Presidência do CMDR será exercida pelo representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), do Município de São Roque do Canaã.

 

Art. 7º O Executivo municipal, através de seus órgãos e entidades de administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições.

 

Art. 8º O CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 17 de junho de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.