O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, a autorização para o Prefeito Municipal contratar servidores municipais, autorizado pelo artigo 8º da Lei nº 002/97.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 9º da Lei nº 002/97 para:
“O Prefeito Municipal fará realizar concurso
público para provimento dos cargos criados na Lei nº 002/97, até o dia 31 de
maio de
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 25 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.