LEI Nº 193, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 002/97 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de OPERADOR DE ETA e criadas 03 (três) vagas para referido cargo, como segue:

 

CARGO/FUNÇÃO

QUANT.

CARREIRA

OPERADOR DE ETA

03

VII

 

Art. 2º O Anexo II integrante da Lei 002/97 e alterações posteriores passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme Anexo I.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 197/2001)

 

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2001.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 2º DESTA LEI

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

08

05

15

01

02

01

01

04

05

02

24

01

05

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

Agente Fiscal Sanitário

Agente de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

VI

II

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

03

05

05

02

01

02

01

03

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

Operador de ETA

V

VII

V

VIII

VI

V

III

VII

Superior

 

 

02

01

15

04

01

01

02

02

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

 

 

ANEXO I DA LEI 162/2001

 

Carreira

Valor R$

I

181,44

II

226,80

III

270,00

IV

291,60

V

324,00

VI

378,00

VII

432,00

VIII

540,00

IX

702,00

X

810,00

XI

972,00