REVOGADA PELA LEI Nº 488/2008

 

LEI Nº 254, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003

 

AUTORIZA AUMENTO DE REPASSE MENSAL PARA “APAE” - A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a aumentar o valor do repasse mensal para a “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais).

 

Art. 2º O valor do repasse será alterado através de Termo Aditivo ao convênio autorizado pela Lei Municipal nº 205/2001, permanecendo inalterado o seu objeto.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada na legislação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.

 

São Roque do Canaã - ES, 27 de fevereiro de 2003.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.