O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a aumentar o valor do repasse mensal para a “APAE” - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) para R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais).
Art. 2º O valor do repasse será alterado através de
Termo Aditivo ao convênio autorizado pela Lei
Municipal nº 205/2001, permanecendo inalterado o seu objeto.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada na legislação orçamentária
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.
São Roque do Canaã - ES, 27 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.