O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES., para o exercício financeiro de 2004, estima a RECEITA BRUTA em R$ 6.938.288,00 (seis milhões novecentos e trinta e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais), sendo a RECEITA LÍQUIDA R$ 6.203.237,00 (seis milhões duzentos e três mil duzentos e trinta e sete reais) e fixa a DESPESA LÍQUIDA em igual importância, ou seja em R$ 6.193.237,00 (seis milhões cento e noventa e três mil duzentos e trinta e sete reais) de despesas programadas e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em Reserva de Contingência.
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 - RECEITAS CORRENTES................................................................... 6.932.013,00
1.1 - Receita Tributária.......................................................................... 195.360,00
1.2 - Receita de Contribuições.................................................................. 69.550,00
1.5 - Receita Patrimonial......................................................................... 35.740,00
1.3 - Transferências Correntes............................................................. 6.533.060,00
1.4 - Outras Receitas Correntes................................................................ 98.303,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL......................................................................... 6.275,00
2.2 - Alienação de Bens............................................................................ 6.175,00
2.3 - Transferências de Capital .................................................................... 100,00
SUB-TOTAL ...................................................................................... 6.938.288,00
-Dedução para Formação do FUNDEF....................................................... 735.051,00
TOTAL LÍQUIDO................................................................................. 6.203.237,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
0100- Câmara Municipal......................................................................... 400.000,00
1100- Gabinete do Prefeito..................................................................... 173.447,00
1200- Secretaria Municipal de Administração e Finanças............................... 903.375,00
1300- Secretaria Municipal de Assistência Social ........................................ 326.965,00
1400- Secretaria Municipal de Saúde..................................................... 1.645.200,00
1500- Secretaria Municipal de Educação................................................. 1.746.500,00
1600- Secret. Mun. Meio Ambiente, Turis.,Cult.Esp.e Lazer........................... 147.000,00
1700- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.......................... 425.600,00
1800- Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos................................ 435.150,00
TOTAL............................................................................................. 6.203.237,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa.................................................................................... 400.000,00
04 - Administração............................................................................... 975.322,00
08 - Assistência Social........................................................................... 326.965,00
10 - Saúde....................................................................................... 1.645.200,00
12 - Educação................................................................................... 1.746.500,00
15 - Urbanismo..................................................................................... 94.650,00
17 - Saneamento..................................................................................... 5.000,00
20 - Agricultura.................................................................................... 425.600,00
24 - Comunicações ................................................................................. 9.000,00
26 - Transporte.................................................................................... 335.500,00
27 - Desporto e Lazer........................................................................... 147.000,00
28 - Encargos Especiais........................................................................... 82.500,00
99 - Reserva de Contingência................................................................... 10.000,00
TOTAL............................................................................................. 6.203.237,00
Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária,observado o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal e obedecidas às normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
c) Abrir crédito
adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) com base no
artigo 44 § 2º da LDO deste Município para o exercício financeiro de 2004 das
despesas fixadas para o exercício obedecidas as disposições do artigo 43, seus
parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, e, obedecidos os grupos de
despesas especificados na Portaria SOF nº 248 de 28-04-2003 e alterações
posteriores. (Redação dada pela Lei nº 303/2004)
d) Assinar convênios com entidades governamentais e não governamentais para melhorar o nível de vida da sociedade;
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder à abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES para reforço de suas dotações, na forma do artigo 4º, alínea “C” da presente Lei.
Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano 2004, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
RECEITAS |
PROJEÇÃO |
JUSTIFICATIVA - METODOLOGIA DE CÁLCULO |
1112.02.00 - IPTU |
R$ 43.770,00 |
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Pública tem maior visão das receitas próprias, e, deve incrementar com maior rigor sua cobrança, buscando meios para um aumento significativo do poder de arrecadar. Com base na nova Lei, deverá o Executivo buscar métodos de atingir o máximo de arrecadação dos tributos de sua competência. As previsões das Receitas Tributárias para o exercício de 2004, foram efetuadas com base em dados fornecidos pelo setor tributário deste Município. |
1112.04.31 - Retido nas Fontes |
R$ 40.750,00 |
A projeção dessa receita tem como base as perspectivas do montante dos pagamentos a serem efetuados pelo Legislativo e Executivo relativo aos seus funcionários, e contratos de prestadores de serviços ao município no decorrer do exercício de 2004. |
1112.08.00 - ITBI |
R$ 14.350,00 |
Este tributo que passou a pertencer ao município, neste último exercício, demonstrou uma queda em sua arrecadação. Por ser um imposto onde não se pode ter certeza absoluta do quantitativo de transferências de terras rurais a serem realizados no transcorrer do exercício, não se pode precisar o montante de sua receita; Contudo, entende-se, que haverá uma valorização das terras pertencentes a este município, em virtude de incentivos proporcionados por órgãos governamentais, motivo pelo qual, o mercado deverá acrescer o preço final da terra. |
1113.05.00 - ISS |
R$ 59.850,00 |
Com base em dados fornecidos pelo setor tributário, o ISS neste último exercício demonstrou uma queda em sua arrecadação, devendo entretanto, ter especial atenção do Executivo no sentido de fiscalizar para buscar atingir o máximo da arrecadação desse tributo. |
1121.25.00 - Taxa Loc/Func.
Estabelec. |
R$ 7.550,00 |
A Administração Municipal, fiscalizará com maior rigor o comércio existente no município a fim de que todos contribuam para melhor atendimento dos seus munícipes, bem como os demais setores da sociedade, afim de que se dê melhor qualidade de vida à população desse município. |
1121.17.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária |
R$ 3.350,00 |
Com o advento da Gestão do SUS (Sistema Único de Saúde) no município, tornou-se necessário fiscalizar todos os comércios que estão diretamente ligados à saúde como açougues, padarias, farmácias, supermercados, bares, lanchonetes, etc. Visando cumprir a legislação vigente, o município criou Lei que autoriza sua arrecadação, incluindo os estabelecimentos citados de possuir autorização para seu funcionamento junto à Vigilância Sanitária Municipal. |
1121.29.00 - Taxa Exec. Obras Particulares |
R$ 500,00 |
Deverá o Executivo promover fiscalização constante para a cobrança das taxas de sua competência e a Licença para Execução de Obras deve figurar como elemento base para essa fiscalização. Por tratar-se de uma cobrança inicial efetuada pela Administração Municipal, está prevista apenas uma importância simbólica para o exercício de 2004. Esse valor poderá se elevar se o Setor Tributário Municipal atuar com a devida competência de fiscalizar as obras que estão sendo realizadas em nosso Município. |
1121.99.00 - Outras Taxas do Exerc.do Poder
de Polícia |
R$ 500,00 |
A previsão dessa receita se faz necessária pelo motivo de não poder precisar o volume de outras solicitações efetuadas pelos contribuintes, ficando prevista para o exercício de 2004 em apenas um valor simbólico, deve-se, no entanto, exigir do Setor Tributário Municipal, maior rigor em sua fiscalização. |
1122.12.00 - Taxa de Expediente |
R$ 1.000,00 |
Dentro das médias dos últimos três anos, a taxa de expediente deverá manter-se estável, no entanto, está na hora de se pensar em reajustar os valores dos serviços públicos, afim de que a Administração Municipal possa fazer mais para os seus munícipes e, por este motivo está previsto para o exercício de 2004, o mesmo valor do exercício passado. |
1122.90.00 - Taxa de Limpeza Pública |
R$ 14.890,00 |
Sendo esta uma taxa casada com o IPTU, deverá ter um acréscimo em sua receita juntamente com maior arrecadação do IPTU. Conforme relato, a referida TAXA está prevista para o exercício financeiro de 2004, nas proporções do acréscimo do tributo mencionado acima. |
1122.99.00 - Outras Taxas de Prestação de Serviços |
R$ 8.850,00 |
A previsão dessa receita se faz necessária pelo motivo de que não se pode precisar o volume de solicitações de certidões, bem como, solicitação de outros documentos de interesse dos contribuintes desta municipalidade. |
1220.29.00 - Contribuição para o Custeio da Il.Pública. |
R$ 69.550,00 |
Esta contribuição foi instituída pelo Congresso Nacional no final do exercício de 2002; Contudo, os recursos previstos para o presente exercício estão sendo insuficientes para a manutenção do custeio dos serviços de iluminação pública no município. A Lei que a instituiu no município deverá sofrer alterações para que o serviço possa ser mantido condignamente e o município não venha a sofrer conseqüências desses gastos em decorrência de altas no custeio desses serviços. |
1325.01.00 - Aplicações Financeiras Rec. Próprios. |
R$ 11.490,00 |
A Secretaria Financeira tomará as medidas necessárias à aplicação dos recursos ainda não utilizados para obtenção de ganhos de capital. Em conformidade com fornecimento de dados da Tesouraria a receita está prevista para o exercício de 2004 nos moldes do exercício anterior. |
1325.01.99 - Aplicações Financeiras - Recur.
de Convênios |
R$ 24.250,00 |
Está previsto para todos os convênios assinados entre o Órgão Público Municipal e as esferas Estadual e Federal a aplicação dos recursos de convênios, enquanto aguardam o momento de serem aplicados. Em conformidade com informações da Tesouraria, foi calculado uma média de obtenção de recursos de convênios com as esferas mencionadas acima. |
1721.01.02 - FPM |
R$ 2.688.740,00 |
A previsão de arrecadação do FPM tem por base a evolução desta receita nos últimos meses do exercício de 2003, demonstrando um considerável crescimento em sua arrecadação. A Administração Municipal acredita na melhoria desse crescimento, daí a previsão máxima para o exercício de 2004, deduzidos no seu total 15% (quinze por cento) para a formação da receita do FUNDEF. |
1721.01.05 - ITR |
R$ 1.850,00 |
O Imposto Territorial Rural, deveria retornar integralmente ao Município de sua origem, no entanto, sua maior parcela ainda, é retida pela União, a qual deverá manter a média dos últimos exercícios. |
1721.01.12 - IPI |
R$ 55.360,00 |
A receita do Imposto Sobre Produtos Industrializados repassados pela União aos Estados, e, conseqüentemente à participação municipal, demonstrou nos últimos meses do exercício queda em sua arrecadação, devendo entretanto, manter-se a média dos últimos meses do exercício 2003, deduzidos no seu total 15% (quinze por cento) para formação da receita do FUNDEF. |
1721.09.01 - LC 87/96 |
R$ 100.000,00 |
A desoneração do ICMS perdido na extinção da Lei Kandir, deverá acompanhar a arrecadação média mensal dos últimos meses do exercício de 2003 e em decorrência, acredita-se na melhoria de sua arrecadação para 2004, deduzidos no seu total 15% (quinze por cento) para formação da receita do FUNDEF. |
1722.01.01 - ICMS |
R$ 1.564.700,00 |
A previsão desta receita no exercício de 2003 estava com o ICMS/FUNDAP, contudo, em decorrência de novas classificações das Receitas Orçamentárias, separamos as mesmas para melhor coletar os dados para a sua projeção. Os dados serão obtidos por órgãos do Governo Estadual, com base no índice provisório do Município e na perspectiva de melhora no referido índice é que o setor de planejamento chegou à previsão para o exercício de 2004, deduzidos no seu total 15% (quinze por cento) para formação da receita do FUNDEF. |
1722.01.02 - IPVA |
R$ 79.170,00 |
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverá ter um pequeno acréscimo na sua arrecadação em decorrência de novos veículos adquiridos pelos habitantes desse município, daí um pequeno reajuste em sua previsão. |
1722.01.03 - ICMS/FUNDAP |
R$ 491.540,00 |
A previsão desta receita no exercício de 2003 estava junto com o ICMS, contudo, em decorrência de novas classificações das Receitas Orçamentárias, separamos as mesmas para melhor coletar dados. Os dados serão obtidos através de órgãos do Governo Estadual, e com base no índice provisório do Município, o setor de planejamento chegou à previsão para o exercício de 2004, deduzidos no seu total 15% (quinze por cento) para formação da receita do FUNDEF. |
1721.33.00 - Transf. Recursos -SUS |
R$ 474.750,00 |
São receitas compostas na sua maioria de recursos da União para serem utilizadas na aplicação da área de Saúde, contudo, deve-se salientar que também o Estado repassa alguns recursos para aplicação na mesma área. |
1760.00.00 - Transf. de Convênios |
R$ 525.200,00 |
As receitas de convênios da União e Estado têm como metodologia de cálculo, as previsões de Convênios, alguns já contemplados, outros pleiteados pela Administração Municipal e previstos em orçamento como exigência legal para liberação por parte da União ou do Estado. Os valores foram repassados pelo setor competente desta Municipalidade, incluídos os convênios relativos ao Fundo Nacional de Assistência Social e demais convênios da União e Estado correspondente a parcela das Receitas Correntes. |
1918.00.01 - Multas e Juros de Outros Imp. |
R$ 3.550,00 |
Pelo fato de o Executivo ser obrigado pela Lei de Responsabilidade Fiscal a efetuar cobranças dos tributos de sua competência, inclusive se necessário à execução judicial, de todos os débitos inscritos em dívida ativa pela municipalidade, acredita-se, que esta receita irá crescer no próximo exercício. |
1919.99.00 - Outras Multas |
R$ 1.500,00 |
Refere-se à receita de multas aplicadas pela Justiça a contribuintes que desrespeitam as Leis em vigor em nosso país, e que cuja arrecadação, deverá ser aplicado no Fundo da Criança e Adolescente deste Município. |
1921.07.00 - Comp.Finan. P/Extr. Petróleo |
R$ 60.550,00 |
É Lei Especial, que deverá repassar ao município o montante correspondente à parcela que faz jus aos royalties do petróleo a todos os municípios que fazem parte da bacia do Rio Doce, baseado na arrecadação dos últimos meses do exercício financeiro de 2003. |
1921.99.00 - Outras Indenizações |
R$ 1.225,00 |
Tomou-se por base a provável arrecadação de indenizações diversas não mensuradas pela Administração. |
1922.99.00 - Outras Restituições |
R$ 225,00 |
A previsão desta receita se faz necessária, pois não se pode prever o quantitativo de restituições que serão efetuadas no decorrer do exercício. |
1931.11.00 - Rec. Div. Ativa do IPTU |
R$ 28.430,00 |
Os valores foram extraídos de um relatório de devedores fornecidos pelo setor do NAC, Núcleo de Atendimento ao Contribuinte desse município. |
1931.13.00 - Rec. Div. Ativa - ISS |
R$ 2.823,00 |
Os valores foram extraídos de um relatório de devedores fornecidos pelo setor do NAC Núcleo de Atendimento ao Contribuinte desse município. |
1724.01.00 - Transf. do FUNDEF |
R$ 499.550,00 |
A arrecadação do Fundef deverá acompanhar a tendência do ano anterior em conformidade com a municipalização do Ensino no Município e em consonância com as informações da Secretaria Municipal de Educação. |
221000000 - Alienação de Bens Móveis |
R$ 500,00 |
O Executivo deverá alienar os bens inservíveis da Administração, os quais não compensam financeiramente, a recuperação, não devendo ultrapassar o montante previsto. |
22110000 - Alienação de Títulos Mobiliários |
R$ 5.675,00 |
O Executivo solicitará autorização ao Legislativo Municipal para alienar as Ações existentes da Telest, em decorrência da extinção da referida empresa sendo que o Banco do Brasil - S/A enviou documentos à Administração Municipal para realização de tal feito. |
2471.00.00 - Receitas de Convênios - Capital |
R$ 100,00 |
Refere-se a recursos de convênios para aplicação em despesas de Capital, ou seja, para efetivação de investimentos no Município e seu valor esta simbolicamente representado. |
São Roque do Canaã, 10 dezembro de 2003.