O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 2008 no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES ................................................................ 15.221.484,09
1.1 - Receita Tributária.......................................................................... 539.236,00
1.2 - Receita de Contribuições................................................................. 150.000,00
1.3 - Receita Patrimonial........................................................................ 153.699,00
1.4 - Transferências Correntes........................................................... 14.338.082,00
1.5 - Outras Receitas Correntes 33.967,09
1.6 - Receita de Serviços.......................................................................... 6.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL......................................................................... 4.600,00
2.2 - Alienação de Bens............................................................................ 1.000,00
2.3- Transferências de Capital 2.075,00
SUB-TOTAL .................................................................................... 15.224.559,09
Dedução para Formação do FUNDEB .................................................. (1.924.559,09)
TOTAL LÍQUIDO ............................................................................... 13.300.000,00
Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIA
001 - Câmara Municipal......................................................................... 650.000,00
002 - Gabinete do Prefeito..................................................................... 382.650,00
003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças............................. 1.443.490,00
004 - Secretaria Municipal de Educação.................................................. 3.188.800,00
005 - Secretaria Municipal de Saúde...................................................... 3.929.720,00
007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos.............................. 1.588.000,00
008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico........................... 889.350,00
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................... 64.000,00
011 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.................... 284.300,00
012 - Secretaria Municipal de Assistência Social......................................... 746.690,00
099 - Reserva de Contingência ............................................................... 133.000,00
TOTAL ........................................................................................... 13.300.000,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa.................................................................................... 650.000,00
04 - Administração............................................................................. 1.499.140,00
08 - Assistência Social........................................................................... 746.690,00
10 - Saúde....................................................................................... 3.929.720,00
12 - Educação................................................................................... 3.188.800,00
13 - Cultura ............................................................................................. 200,00
15 - Urbanismo................................................................................. 1.414.250,00
17 - Saneamento................................................................................... 10.500,00
19 - Gestão Ambiental ........................................................................... 64.000,00
20 - Agricultura.................................................................................... 884.500,00
22 - Industria ......................................................................................... 4.850,00
24 - Comunicações ................................................................................ 47.000,00
26 - Transporte ................................................................................... 163.250,00
27 - Desporto e Lazer .......................................................................... 284.100,00
28 - Encargos Especiais ........................................................................ 280.000,00
99 - Reserva de Contingência ................................................................ 133.000,00
TOTAL............................................................................................ 13.300.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 55 % (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento para o exercício de 2008, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 479/2008)
Parágrafo Único - A
autorização prevista no caput deste artigo será realizado na forma de
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de uma Unidade Orçamentária para outra, com a
finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 479/2008)
Art. 5º Fica, também, o Executivo municipal autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
d) Criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;
e) Criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2008.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Roque do Canaã, a abrir créditos adicionais suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no artigo 4º desta Lei, dando ciência ao Executivo Municipal.
Art. 7º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhada à sanção até o inicio do exercício financeiro
de 2008, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 8º Os créditos especiais extraordinários,
abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no
exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º O Executivo Municipal está autorizado a
assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 27 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.