O Prefeito
Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com
a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCOIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ,
para auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº
488, de 24 de novembro de 2008.
São Roque do Canaã, 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.