Revogada pela Lei nº 1.022/2022

 

LEI Nº 574, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

ESTABELECE NORMAS PARA A LIBERAÇÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E LOCOMOÇÃO URBANA PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de São Roque do Canaã, a forma de pagamento de despesas de viagens nacionais, através da liberação de diárias, na forma expressa nesta Lei.

 

§ 1º Uma diária completa é composta dos seguintes elementos que compõem o total de despesas: almoço, jantar, pernoite e transporte urbano.

 

§ 2º Quando o deslocamento ocorrer por via terrestre, em automóvel oficial, será liberado valor destinado apenas à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem.

 

§ 3º O disposto nesta Lei não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos.

 

§ 4º As frações de diárias são devidas considerando-se período de afastamento inferior a 12 (doze) horas ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, em seus múltiplos inteiros.

 

§ 5º Entende-se por fração de diária um ou grupo de elementos que, considerados separadamente, compõem o total de despesa.

 

Art. 2º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria - (3.3.90.14.00.00 - Diárias Civil), destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em objeto de serviço de interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório.

 

Art. 3º Os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, desta Lei.

 

Art. 4º A concessão e o pagamento de diárias serão realizadas antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.

 

§ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara, e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.

 

 § 2º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES.

 

§ 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenização após a realização do evento que deu origem ao pedido.

 

§ 4º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador e/ou Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.

 

§ 5º Em caso de solicitação de diárias pelo Presidente da Câmara, a autorização será concedida pelo Vice-Presidente ou pelo Primeiro Secretário no despacho do requerimento.

 

Art. 5º O Vereador e/ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco dias úteis, após a data prevista para o deslocamento.

 

Parágrafo único - Na hipótese de o Vereador e/ou Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.

 

Art. 6º O Vereador e/ou Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno:

 

I - o atestado ou certificado de freqüência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou

 

II - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de diárias, desta Lei.

 

§ 1º A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo, implicará o desconto em folha de pagamento do valor recebido.

 

§ 2º É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagens e alimentação durante o período de afastamento

 

Art. 7º Os valores das diárias constantes no Anexo I desta Lei serão corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice que vier substituí-lo.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Integram esta Lei os anexos:

 

I - Anexo I - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES;

 

II - Anexo II - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES;

 

III - Anexo III - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES;

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã, 25 de fevereiro de 2010.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 25 de fevereiro de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PRESENTE LEI.

 

VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES

 

Dentro do Estado

Almoço

 R$    50,00

Jantar

 R$    50,00

Pernoite

 R$  120,00

Transp. Urbano

 R$    50,00

Diária Completa

 R$  270,00

Fora do Estado

Almoço

 R$    60,00

Jantar

 R$    60,00

Pernoite

 R$  170,00

Transp. Urbano

 R$    60,00

Diária Completa

 R$  350,00

 

 

Anexo II, a que se refere o § 1º do art. 4º da presente Lei.

 

REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES

 

 

Anexo II da Lei nº          /2010, de _____ de ______________ de _______

1. Requerimento

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES

 

 

O Vereador/Servidor _____________________________________ da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, requer a concessão e autorização para o pagamento de ___________ (_________________) diária(s) justificada(s) na exposição de motivos abaixo.

Destino:______________________________________________________________________________________

Data de Saída: ________ de ____________________ de ____________, às ____________ horas

Data de Chegada: ________ de ____________________ de ____________, às ____________ horas

Evento: ______________________________________________________________________________________

Exposição de Motivos: _______________________________________________________________________

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_____________________________________________________________________________________________

Estou ciente de que deverei prestar contas das diárias, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, nos termos do art. 4º da resolução nº 042/2007 e, no caso de omissão da prestação de contas, autorizo o desconto em folha de pagamento do valor recebido a titulo da(s) diária(s) acima requerida(s).

 

São Roque do Canaã - ES, ____ de ________________ de _____.   Assinatura do Vereador/Servidor

2. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

 

São Roque do Canaã - ES, ______ de _________________ de _________,                    Presidente

 

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PRESENTE LEI.

 

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES

 

 

Anexo III da Lei nº          /2010, de _____ de ______________ de _______

 

1.   IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR/SERVIDOR

 

 

Nome do Vereador/Servidor: ________________________________________________________________

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA VIAGEM

 

 

Destino:______________________________________________________________________________________

Data de Saída: ________ de ____________________ de ____________, às ____________ horas

Data de Chegada: ________ de ____________________ de ____________, às ____________ horas

Evento: ______________________________________________________________________________________

 

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3. RELATÓRIO (descrição sintética das atividades realizadas)

 

 

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Por ser verdade, assumo todas as responsabilidades inerentes ao conteúdo deste relatório.

 

É o relatório.

 

São Roque do Canaã - ES, ______ de _________________ de _________.

 

 

 

Assinatura do Vereador/Servidor