O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam fixados na forma do anexo único desta
Lei, a codificação e os valores percentuais da gratificação pelo exercício de
encargo de Direção Escolar, incidentes sobre o vencimento base do ocupante de
cargo efetivo de magistério, designado diretor de unidade escolar, de
conformidade com o artigo 49, da Lei Complementar nº 034/97, de 24/11/97, que
dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal do
Município de São Roque do Canaã.
Art. 2º A função gratificada de Direção, a ser
distribuída ao Diretor no efetivo exercício da função, está relacionada à
tipologia da escola da forma seguinte:
I
- Diretor A - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir
um ou dois turnos diários com matrículas de 100 (cem) a 300 (trezentos) alunos.
II
- Diretor B - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir
dois turnos diários com matrícula superior a 300 (trezentos) e inferior a 500
(quinhentos) alunos.
III
- Diretor C - denominação atribuída à função de direção de escola que possuir
dois ou mais turnos diários com matrícula superior a 500 (quinhentos) alunos.
Parágrafo único - A escola que
possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos, não terá Diretor.
Art. 3º As funções gratificadas de que trata o
artigo anterior são definidas da seguinte forma:
I
- F.G.1 - Diretor A
II
- F.G.2 - Diretor B
III
- F.G.3 - Diretor C
Parágrafo único - As quantidades, referencias, carga horárias e percentuais das funções gratificadas que tratam a presente Lei, são os estabelecidos no Anexo I da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 129/2000) (Redação dada pela Lei nº 383/2006)
Art. 4º As atribuições do Diretor são as
estabelecidas no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Diretor Escolar A Diretor Escolar B Diretor Escolar C |
F.G.1 F.G.2 F.G.3 |
30% 50% 90% |
40 h 40 h 40 h |
I
- Compete ao Diretor das unidades escolares públicas municipais:
a)
Assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade
escolar estimulando a sua construção por meio de processos democráticos;
b)
Administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da escola;
c)
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
d)
Empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
e)
Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
f)
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da
sociedade com a escola;
g)
Informar os pais e os responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos,
bem como, sob a execução de sua proposta pedagógica;
h)
Exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o
acompanhamento do processo educativo;
i)
Viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo
Escolar.
j)
Discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Educação;
k)
Zelar pela divulgação e cumprimentos da legislação do ensino em vigor;
l)
Manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos
financeiros à comunidade e às autoridades municipais;
m)
Zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no processo educacional;
n)
Desempenhar outras atividades definidas no Regimento Escolar ou atribuídas pela
Secretaria Municipal de Educação.