LEI Nº 1.009, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 2.000,00 (dois mil reais) no orçamento vigente, conforme atividade e elementos de despesas especificados na forma abaixo:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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00016.16 |
FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL |
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08.244.0012 |
Gestão do Sistema de Assistência Social - SUAS |
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1.022
44903000000 44903900000
44905100000 44909300000 |
Obras e Serviços de Infraestrutura- PSMC
MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OBRAS E INSTALAÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 |
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FR 1001000000
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TOTAL |
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R$ 2.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da Anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 1616.0824400122.025.3.1.90.11 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2022.
ALTAMIR RICARDO BOSCHETTI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.