LEI Nº 1.009, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 2.000,00 (dois mil reais) no orçamento vigente, conforme atividade e elementos de despesas especificados na forma abaixo:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

00016.16

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

 

08.244.0012

Gestão do Sistema de Assistência Social - SUAS

 

1.022

 

44903000000

44903900000

 

44905100000

44909300000

Obras e Serviços de Infraestrutura- PSMC

 

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

OBRAS E INSTALAÇÕES

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 500,00

FR 1001000000

 

 

 

 

TOTAL

 

R$ 2.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da Anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 1616.0824400122.025.3.1.90.11 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º  A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2022.

 

ALTAMIR RICARDO BOSCHETTI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.