LEI Nº 1.010, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 1.000,00 (um mil reais) no orçamento vigente, para inclusão do elemento de despesa especificado na forma abaixo:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

00015.15

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0008

MAIS SAÚDE SÃO ROQUE

 

 

2.036

33508500000

 

2.038

33508500000

 

 

Gestão da Atenção Básica de Saúde

Transferências por meio de Contrato de Gestão

 

Gestão de Média e Alta Complexidade de Saúde

Transferências por meio de Contrato de Gestão

 

 

R$ 500,00

 

R$ 500,00

 

FR 1211000000

 

 

 

 

TOTAL

 

R$ 1.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da Anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 1515.1030100082.036.3.1.90.11 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º  A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2022.

 

ALTAMIR RICARDO BOSCHETTI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.