O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 10.511,00 (dez mil quinhentos e onze reais) no orçamento vigente, conforme atividade e elementos de despesas especificados na forma abaixo:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0000301 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
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08.845.0013 |
Desenvolvimento Municipal |
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1.005 44905200000 44903000000 44903900000
44909300000 |
Desenvolvimento Municipal EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00
R$ 10.361,00 |
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FR 1001000000 FR 2990000007 |
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TOTAL |
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R$ 10.511,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da Anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 0301.0412200042.004.3.3.90.30 no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e por valores de superavit de exercício financeiro anterior da fonte de recurso 2990000007 no valor de R$ 10.361,00 (dez mil, trezentos e sessenta e um reais)
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.