LEI Nº 1.012 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 10.511,00 (dez mil quinhentos e onze reais) no orçamento vigente, conforme atividade e elementos de despesas especificados na forma abaixo:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0000301

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

08.845.0013

Desenvolvimento Municipal

 

1.005

44905200000

44903000000

44903900000

 

44909300000

Desenvolvimento Municipal

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

R$        50,00

R$        50,00

R$        50,00

 

R$ 10.361,00

FR 1001000000

FR 2990000007

 

 

 

TOTAL

 

R$ 10.511,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da Anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 0301.0412200042.004.3.3.90.30 no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e por valores de superavit de exercício financeiro anterior da fonte de recurso 2990000007 no valor de R$ 10.361,00 (dez mil, trezentos e sessenta e um reais)

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.