LEI Nº 1.023, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no orçamento vigente, conforme especificados na forma abaixo:

 

CLASSIFICAÇÃO:

VALOR

16 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

    16 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

 

      0824400122.024 - Gestão dos Benefícios de Política Assistencial

 

 

                   33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 R$   4.500,00

Fonte: 2390001002

 

 

TOTAL

 R$   4.500,00

 

Art. 2º  O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO 1616.0824400122.024.- 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, de acordo com o Art. 43, §1º, III da Lei n.º 4.320/1964.

 

Art. 3º  A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Sendo necessário novos reforços à dotação criada no Art. 1º, o mesmo poderá ser feito por meio de créditos suplementares, nos moldes do Art. , e 10 da LEI MUNICIPAL Nº 1.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Art. 5º Ficam alterados os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - Lei n° 996/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 980/2021 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 1001/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.