LEI Nº 1.032, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 535.566,32 (quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) no orçamento vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificados na forma abaixo:

 

Classificação:

VALOR

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

    1515 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

 

      10.301.0008- MAIS SAÚDE SÃO ROQUE

 

            2.036 – Gestão da Atenção Básica de Saúde

 

                   33508500000 – CONTRATO DE GESTÃO

                               Fonte: 155000001  

R$       411.246,00

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

    1515 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

 

      10.302.0008- MAIS SAÚDE SÃO ROQUE

 

            2.038 – Gestão de Média e Alta Complexidade de Saúde

 

                   33414100000 – CONTRIBUIÇÕES

R$      124.320,32

                               Fonte: 221400022    

                               Fonte: 121100000

 

TOTAL

 R$    535.566,32

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos do excesso de arrecadação da fonte de recurso 155000000 no valor de R$ 311.246,00, anulação parcial da dotação 1515.1030100082.036-33904000000 no valor de R$ 70.000,00, anulação parcial da dotação 1515.1030100082.036-33933900000 no valor de R$ 30.000,00, anulação parcial da dotação 1515.1030200082.038-33903900000 no valor de R$ 19.032,39 e Superavit Financeiro apurado no exercício de 2021 na Fonte de Recursos 2214000022 no valor de R$ 105.287,93.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam alterados os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - Lei n° 996/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 980/2021 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 1001/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.