O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CLASSIFICAÇÃO: |
VALOR |
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1515 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE |
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10.301.0008- MAIS SAÚDE SÃO ROQUE |
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2.036 – Gestão da Atenção Básica de Saúde |
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33508500000 – CONTRATO DE GESTÃO Fonte: 1211 |
R$ R$406.931,06 |
TOTAL |
R$ 406.931,06 |
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da dotação 0301.0412200042.004-33903000000 no valor de R$ 406.931,06 (quatrocentos e seis mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos).
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Ficam alterados os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - Lei n° 996/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 980/2021 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 1001/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
São Roque do Canaã - ES, 28 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.