LEI Nº 1.049, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 406.931,06 (quatrocentos e seis mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos) no orçamento vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificados na forma abaixo:

 

CLASSIFICAÇÃO:

VALOR

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1515 – FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

 

10.301.0008- MAIS SAÚDE SÃO ROQUE

 

2.036 – Gestão da Atenção Básica de Saúde

 

33508500000 – CONTRATO DE GESTÃO Fonte: 1211  

R$     R$406.931,06

TOTAL

 R$    406.931,06

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da dotação 0301.0412200042.004-33903000000 no valor de R$ 406.931,06 (quatrocentos e seis mil, novecentos e trinta e um reais e seis centavos).

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam alterados os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - Lei n° 996/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 980/2021 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 1001/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

São Roque do Canaã - ES, 28 de setembro de 2022

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.