O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 117 da Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117
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§ 1º
A cessão do servidor sem ônus para o Município dar-se-á mediante celebração de
instrumento jurídico próprio;
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.