LEI Nº 1.076 DE, 06 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 564/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 117 da Lei nº 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 117 ..........................................................................................

 

§ 1º A cessão do servidor sem ônus para o Município dar-se-á mediante celebração de instrumento jurídico próprio;

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.