LEI N° 1.090, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 31 DE OUTUBRO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57 inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, feriado municipal, o dia 31 de outubro, em comemoração ao "Dia do Evangélico" no âmbito do Município de São Roque do Canaã.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei n° 546 de 03 de agosto de 2009.

 

São Roque do Canaã, 29 de novembro de 2023.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.