revogada pela Lei n° 1.090, de 29 de novembro de 2023

 

LEI Nº 546, DE 03 DE AGOSTO DE 2009

 

INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO SÃO-ROQUENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Município de São Roque do Canaã, o Dia do Evangélico São-Roquense

 

Art. 2º Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 31 de outubro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 03 de Agosto de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.