LEI Nº 1.092, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 167 da Lei Municipal n° 564 de 02 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 167 O valor do auxílio-alimentação para o ano de 2024, de que trata o artigo 166 e sua respectiva recarga mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024 e revogando as disposições em contrário, especialmente o art. 2° da Lei Municipal n° 914 de 22 de dezembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2023.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.