LEI Nº 914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 287/04, 406/07, 407/07, 418/07, 419/07, 563/09 E 564/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores municipais revisão geral anual nos vencimentos no percentual de 4% (quatro por cento).

 

Art. 2º O valor mensal do Auxílio Alimentação de que trata o art. 167 da Lei nº. 564, de 02 de dezembro de 2009 passa a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (Dispositivo revogado pela Lei n° 1.092/2023)

 

Art. 3º Fica acrescido o artigo 167 – A na Lei Municipal n° 564, de 02 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

 

Art. 167-A O auxílio alimentação será concedido em dobro, uma vez ao ano, no mês do aniversário do servidor”.

 

Art. 4º O §1º do artigo 189 da Lei Municipal n° 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 189...........................................................................................

 

§ 1º As férias terão início, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês de fruição, respeitada à conveniência da Administração Pública”.

 

Art. 5º O artigo 201 da Lei Municipal n° 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 201 No período de férias o servidor fará jus a média da remuneração percebida no período aquisitivo acrescida de 1/3 (um terço)”.

 

Art. 6º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 7º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar conforme os Anexos III e IV, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 8º O Anexo V da Lei Municipal n.º 418, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar conforme o Anexo V, desta Lei.

 

Art. 9º O Anexo I da Lei Municipal n.º 419, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar conforme o Anexo VI, desta Lei.

 

Art. 10 Os Anexos V, VI, VI-A, VI-B, VI-C, VII e VIII da Lei Municipal n.º 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar conforme os Anexos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 11 Os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 287, de 20 de abril de 2004, passam a vigorar conforme os Anexos XIV e XV, desta Lei, respectivamente. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 6/2023)

 

Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento a vigorar em 2020.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 23 de dezembro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 24/12/2019, nas páginas 635/653, Edição nº. 1419.

 

ANEXO I

 

ANEXO VI DA LEI Nº. 406/07 – TABELA FINANCEIRA

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS

PISO DE VENCIMENTOS: R$

765,14

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe C

Classe C1

Classe D

Classe E

Classe F

Classe G

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

A

P01

765,14

1

P02

795,74

2

1

P03

827,57

3

2

1

P04

860,68

4

3

2

1

B

P05

895,10

5

4

3

2

1

C

P06

930,91

6

5

4

3

2

1

1

P07

968,14

7

6

5

4

3

2

1

2

1

P08

1.006,87

8

7

6

5

4

3

2

1

3

2

1

C1

P09

1.047,14

9

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

1

1

P10

1.089,03

10

9

8

7

6

5

4

3

5

4

3

2

2

1

D

P11

1.132,59

11

10

9

8

7

6

5

4

6

5

4

3

3

2

1

1

P12

1.177,90

12

11

10

9

8

7

6

5

7

6

5

4

4

3

2

1

2

1

P13

1.225,01

13

12

11

10

9

8

7

6

8

7

6

5

5

4

3

2

3

2

1

P14

1.274,01

14

13

12

11

10

9

8

7

9

8

7

6

6

5

4

3

4

3

2

1

E

P15

1.324,97

15

14

13

12

11

10

9

8

10

9

8

7

7

6

5

4

5

4

3

2

1

P16

1.377,97

16

15

14

13

12

11

10

9

11

10

9

8

8

7

6

5

6

5

4

3

2

1

F

P17

1.433,09

17

16

15

14

13

12

11

10

12

11

10

9

9

8

7

6

7

6

5

4

3

2

1

1

P18

1.490,41

17

16

15

14

13

12

11

13

12

11

10

10

9

8

7

8

7

6

5

4

3

2

1

2

1

P19

1.550,03

17

16

15

14

13

12

14

13

12

11

11

10

9

8

9

8

7

6

5

4

3

2

3

2

1

P20

1.612,03

17

16

15

14

13

15

14

13

12

12

11

10

9

10

9

8

7

6

5

4

3

4

3

2

1

P21

1.676,51

17

16

15

14

16

15

14

13

13

12

11

10

11

10

9

8

7

6

5

4

5

4

3

2

G

P22

1.743,57

17

16

15

17

16

15

14

14

13

12

11

12

11

10

9

8

7

6

5

6

5

4

3

1

P23

1.813,32

17

16

17

16

15

15

14

13

12

13

12

11

10

9

8

7

6

7

6

5

4

2

1

P24

1.885,85

17

17

16

16

15

14

13

14

13

12

11

10

9

8

7

8

7

6

5

3

2

1

P25

1.961,28

17

17

16

15

14

15

14

13

12

11

10

9

8

9

8

7

6

4

3

2

1

P26

2.039,73

17

16

15

16

15

14

13

12

11

10

9

10

9

8

7

5

4

3

2

P27

2.121,32

17

16

17

16

15

14

13

12

11

10

11

10

9

8

6

5

4

3

P28

2.206,18

17

17

16

15

14

13

12

11

12

11

10

9

7

6

5

4

P29

2.294,42

17

16

15

14

13

12

13

12

11

10

8

7

6

5

P30

2.386,20

17

16

15

14

13

14

13

12

11

9

8

7

6

P31

2.481,65

17

16

15

14

15

14

13

12

10

9

8

7

P32

2.580,91

17

16

15

16

15

14

13

11

10

9

8

P33

2.684,15

17

16

17

16

15

14

12

11

10

9

P34

2.791,52

17

17

16

15

13

12

11

10

P35

2.903,18

17

16

14

13

12

11

P36

3.019,30

17

15

14

13

12

P37

3.140,08

16

15

14

13

P38

3.265,68

17

16

15

14

P39

3.396,31

17

16

15

P40

3.532,16

17

16

P41

3.673,45

17

 

ANEXO II

 

ANEXO VII DA LEI Nº. 406/07– TABELA FINANCEIRA

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS NIVEL SUPERIOR

PISO DE VENCIMENTO: R$

2.039,73

Classe

Piso

Valor

Classe G1

Classe H

Classe I

Classe J

Classe L

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso – G1

P26

2.039,73

1

P27

2.121,32

2

1

P28

2.206,18

3

2

1

P29

2.294,42

4

3

2

1

P30

2.386,20

5

4

3

2

P31

2.481,65

6

5

4

3

P32

2.580,91

7

6

5

4

P33

2.684,15

8

7

6

5

P34

2.791,52

9

8

7

6

P35

2.903,18

10

9

8

7

Piso – H

P36

3.019,30

11

10

9

8

1

P37

3.140,08

12

11

10

9

2

1

P38

3.265,68

13

12

11

10

3

2

1

Piso – I

P39

3.396,31

14

13

12

11

4

3

2

1

1

P40

3.532,16

15

14

13

12

5

4

3

2

2

1

P41

3.673,45

16

15

14

13

6

5

4

3

3

2

1

Piso – J

P42

3.820,38

17

16

15

14

7

6

5

4

4

3

2

1

1

P43

3.973,20

17

16

15

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

P44

4.132,13

17

16

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

P45

4.297,41

17

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

P46

4.469,31

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

Piso – L

P47

4.648,08

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

1

P48

4.834,00

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

2

1

P49

5.027,36

14

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

3

2

1

P50

5.228,46

15

14

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

4

3

2

1

P51

5.437,60

16

15

14

13

13

12

11

10

10

9

8

7

5

4

3

2

P52

5.655,10

17

16

15

14

14

13

12

11

11

10

9

8

6

5

4

3

P53

5.881,30

17

16

15

15

14

13

12

12

11

10

9

7

6

5

4

P54

6.116,56

17

16

16

15

14

13

13

12

11

10

8

7

6

5

P55

6.361,22

17

17

16

15

14

14

13

12

11

9

8

7

6

P56

6.615,67

17

16

15

15

14

13

12

10

9

8

7

P57

6.880,29

17

16

16

15

14

13

11

10

9

8

P58

7.155,51

17

17

16

15

14

12

11

10

9

P59

7.441,73

17

16

15

13

12

11

10

P60

7.739,40

17

16

14

13

12

11

P61

8.048,97

17

15

14

13

12

P62

8.370,93

16

15

14

13

P63

8.705,77

17

16

15

14

P64

9.054,00

17

16

15

P65

9.416,16

17

16

P66

9.792,80

17


ANEXO III

 

ANEXO VI DA LEI Nº. 407/07 – TABELA FINANCEIRA

 ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 

765,14

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe D

Classe D1

Classe E

Nivel

Nivel

 

Nivel

Nivel

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

 A

P01

765,14

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

795,74

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

827,57

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

860,68

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

P05

895,10

5

4

3

2

1