O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os artigos 5º, 6º, 7º e 13 da Lei Municipal nº 999, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º O limite máximo anual para concessão de suprimento de fundos é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
“Art. 6º O limite máximo para cada despesa de pequeno vulto é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. O limite a que se refere este artigo é o de cada despesa, vedado o seu fracionamento ou do documento comprobatório para adequação a esse limite.”
“Art. 7º ........................................................................................…
Parágrafo único. Nenhum suprimento de fundos poderá ser concedido para aplicação em período superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do crédito do recurso financeiro ao suprido.”
“Art. 13 A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido no respectivo processo autuado para concessão de suprimento de fundos e comprovação dos gastos, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação, sendo que, no mês de dezembro do correspondente exercício financeiro, será apresentada até o dia 20.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã – ES, 04 de março de 2024