LEI Nº 1.107, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 13.375,00 (treze mil, trezentos e setenta e cinco reais) no orçamento vigente, incluindo o elemento de despesa e fonte de recurso, conforme detalhamento abaixo:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

00008.08

SMDE – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

20.606.00112.020

Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

339339000000

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO

R$ 13.375,00

FR 1500000000000

TOTAL

R$ 13.375,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da Anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 0808.2060600112.020 – 319011000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - no valor de R$ 13.375,00 (treze mil, trezentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2024.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.