O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 13.375,00 (treze mil, trezentos e setenta e cinco reais) no orçamento vigente, incluindo o elemento de despesa e fonte de recurso, conforme detalhamento abaixo:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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00008.08 |
SMDE – SEC. MUN.
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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20.606.00112.020 |
Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
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339339000000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO |
R$ 13.375,00 |
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FR 1500000000000 |
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TOTAL |
R$ 13.375,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da Anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 0808.2060600112.020 – 319011000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - no valor de R$ 13.375,00 (treze mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2024.