O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir ação de governo na Lei nº 996/2021 - Plano Plurianual – PPA 2022/2025, para o programa código 0012 – Gestão do Sistema de Assistência Social – SUAS, como segue:
Função |
08 – Assistência Social |
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Subfunção |
241 – Assistência ao Idoso |
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Ação Objetivo específico Meta Física |
2.114 – GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO IDOSO Administrar o Fundo Municipal do Idoso Atividade Mantida |
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TOTAL |
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Art. 2º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas da Lei 996/2021 - Plano Plurianual – PPA 2022/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito, 10 de outubro de 2024.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL