LEI Nº 119, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 111/99

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no Artigo 2º da Lei nº 111/99.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 03 de Dezembro de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.