O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, relativo ao exercício financeiro de 2000, no valor de R$ 5.358.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta e oito mil reais), e constitui-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
4.173.200,00 |
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1.1 - Receita Tributária |
185.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
1.000,00 |
1.3 - Receita de Serviços |
10.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
3.583.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
394.200,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
1.184.800,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
20.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
2.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
1.152.800,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
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TOTAL GERAL |
5.358.000,00 |
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 5.358.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta e oito mil reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
00000 |
Câmara Municipal |
385.000,00 |
00101 |
Gabinete do Prefeito |
173.000,00 |
00201 |
Secretaria Mun. de Administração e Finanças |
613.000,00 |
00301 |
Secretaria Mun. de Obras e Serv. Urbanos |
575.000,00 |
00401 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.652.100,00 |
00501 |
Secretaria Mun. de Tur., Cult., Esporte e Lazer |
104.000,00 |
00601 |
Secretaria Mun.de Saúde e Ação Social |
1.208.000,00 |
00701 |
Secretaria Mun.de Desenvolvimento Econômico |
297.500,00 |
00990 |
Reserva de Contingência |
350.400,00 |
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TOTAL |
5.358.000,00 |
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
01 – Legislativa |
339.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
1.049.000,00 |
04 – Agricultura |
320.500,00 |
05 – Comunicações |
13.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
1.661.100,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
26.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
105.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
10.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
977.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
484.000,00 |
16 – Transporte |
23.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
350.400,00 |
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Total |
5.358.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos dos artigos 7º e 43 e respectivos parágrafos da Lei Federal n. 4.320/64, conforme LDO, Lei 112/99 de 05 de julho de 1999.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento desta Câmara, por anulação de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2000, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.