LEI Nº 120, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, relativo ao exercício financeiro de 2000, no valor de R$ 5.358.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta e oito mil reais), e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

4.173.200,00

 

 

1.1 - Receita Tributária

185.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

1.000,00

1.3 - Receita de Serviços

10.000,00

1.4 - Transferências Correntes

3.583.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

394.200,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

1.184.800,00

2.1 - Operações de Crédito

20.000,00

2.2 - Alienação de Bens

2.000,00

2.3 - Transferências de Capital

1.152.800,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

 

TOTAL GERAL

5.358.000,00

 

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 5.358.000,00 (cinco milhões trezentos e cinqüenta e oito mil reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

00000

Câmara Municipal

385.000,00

00101

Gabinete do Prefeito

173.000,00

00201

Secretaria Mun. de Administração e Finanças

613.000,00

00301

Secretaria Mun. de Obras e Serv. Urbanos

575.000,00

00401

Secretaria Municipal de Educação

1.652.100,00

00501

Secretaria Mun. de Tur., Cult., Esporte e Lazer

104.000,00

00601

Secretaria Mun.de Saúde e Ação Social

1.208.000,00

00701

Secretaria Mun.de Desenvolvimento Econômico

297.500,00

00990

Reserva de Contingência

350.400,00

 

 

 

 

TOTAL

5.358.000,00

 

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 – Legislativa

339.000,00

03 - Administração e Planejamento

1.049.000,00

04 – Agricultura

320.500,00

05 – Comunicações

13.000,00

08 - Educação e Cultura

1.661.100,00

09 - Energia e Recursos Minerais

26.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

105.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

10.000,00

13 - Saúde e Saneamento

977.000,00

15 - Assistência e Previdência

484.000,00

16 – Transporte

23.000,00

99 - Reserva de Contingência

350.400,00

 

 

Total

5.358.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos dos artigos 7º e 43 e respectivos parágrafos da Lei Federal n. 4.320/64, conforme LDO, Lei 112/99 de 05 de julho de 1999.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento desta Câmara, por anulação de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2000, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 10 de Dezembro de 1999

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.