O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Chefe de Equipe de Vigilância Sanitária e Coordenador de Vigilância Epidemiológica, cargos de provimento em Comissão, referência CC-3 e CC-4, respectivamente.
Art. 2º O Anexo II das Leis n.ºs 001/97, 006/97, 011/97 e 067/98, passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 25 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor R$ |
Distribuição |
Secretaria Municipal |
06 |
CC-1 |
1.500,00 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
800,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento |
01 |
CC-1 |
1.500,00 |
Assessoria Técnica |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
1.500,00 |
Assessoria Técnica |
Coordenação e Controle de Creche |
01 |
CC-3 |
650,00 |
Assessoria Técnica |
Diretor de Creche |
01 |
CC-5 |
450,00 |
Assessoria Técnica |
Diretor de Escola |
03 |
CC-4 |
500,00 |
Assessoria Técnica |
Monitor de Creche |
03 |
CC-7 |
300,00 |
Assessoria Técnica |
Tesoureiro |
01 |
CC-3 |
650,00 |
Assessoria Técnica |
Encarregado de Turma |
03 |
CC-6 |
400,00 |
Assessoria Técnica |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
01 |
CC-6 |
400,00 |
Assessoria Técnica |
Encarregado de Tributação e Fiscalização |
01 |
CC-4 |
500,00 |
Assessoria Técnica |
Comunicação Social |
01 |
CC-1 |
1.500,00 |
Assessoria Técnica |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC-5 |
450,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assistente Técnico |
03 |
CC-2 |
800,00 |
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Equipe de Vig. Sanitária |
01 |
CC-3 |
650,00 |
Sec. Saúde e Ação Social |
Coord. de Vig. Epidemiológica |
01 |
CC-4 |
500,00 |
Sec. Saúde e Ação Social |
Encarregado de Área |
16 |
CC-4 |
500,00 |
04 - Sec. Adm. Finan. |
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02 - Sec. Obras e Serv. Urbanos |
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04 - Sec. Educação |
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02 - Sec. Turismo, Cult., Esporte e Lazer |
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02 - Sec. Desenv. Econ. |
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02 - Sec. Saúde e Ação Social |