O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 123/2000.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, a Lei nº 123/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.