LEI Nº 123, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o serviço de transporte individual de passageiros - Táxis no Município, que será regido pelas normas estabelecidas nesta Lei.

 

Parágrafo único - Limitado ao veículo de 05 (cinco) passageiros

 

Art. 2º A licença para a exploração dos serviços será expedida mediante o atendimento das seguintes exigências:

 

I - Prova de propriedade do veículo;

 

II - Prova de quitação com a Fazenda Municipal;

 

III - Pagamento da taxa de Alvará de Licença;

 

IV - Prova de habilitação de motoristas de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito;

 

V - Apresentação de atestado de boa conduta;

 

VI - Apresentação de atestado de antecedentes criminais.

 

Art. 3º Poderão participar dos serviços criados por esta Lei, o motorista profissional ou empresa selecionado através de processo licitatório. (Revogado pela Lei nº 140/2000)

 

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes locais em que funcionarão os táxis:

 

- Distrito de Santa Júlia - 01 veículo;

- Distrito de São Jacinto - 01 veículo;

- Distrito Sede - 04 veículos.

 

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes locais em que funcionarão os táxis: (Redação dada pela Lei nº 178/2001)

 

• Distrito de Santa Júlia: (Redação dada pela Lei nº 178/2001)

- Santa Júlia: 01 veículo(Redação dada pela Lei nº 178/2001)

- Agrovila: 01 veículo(Redação dada pela Lei nº 178/2001)

 

• Distrito de São Jacinto: (Redação dada pela Lei nº 178/2001)

- São Jacinto: 01 veículo(Redação dada pela Lei nº 178/2001)

- Córrego da Saúde: 01 veículo(Redação dada pela Lei nº 178/2001)

 

• Distrito da Sede: (Redação dada pela Lei nº 178/2001)

- Sede: 06 veículos(Redação dada pela Lei nº 178/2001)

- Vila Verde: 01 veículo(Redação dada pela Lei nº 178/2001)

- São Dalmácio: 01 veículo(Redação dada pela Lei nº 178/2001)

- Francisco Torezani: 01 veículo(Redação dada pela Lei nº 178/2001)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 25 de fevereiro de 2000.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.