LEI Nº 140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 123/2000

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 123/2000.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, a Lei nº 123/2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2000

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.