LEI Nº 144, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, relativo ao exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 5.281.500,00 (cinco milhões duzentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

4.886.500,00

 

 

1.1 - Receita Tributária

211.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

2.000,00

1.5 - Receita de Serviços

11.000,00

1.3 - Transferências Correntes

4.279.500,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

383.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

395.000,00

2.1 - Operações de Crédito

1.000,00

2.2 - Alienação de Bens

2.000,00

2.3 - Transferências de Capital

382.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

 

TOTAL GERAL

5.281.500,00

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 5.281.500,00 (cinco milhões duzentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

00001

Câmara Municipal

384.300,00

00101

Gabinete do Prefeito

120.000,00

00201

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

528.000,00

00301

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

463.200,00

00401

Secretaria Municipal de Educação

945.000,00

00402

Fundo Municipal de Educa. Val. Magistério

928.200,00

00501

Secretaria Mun. Turismo, Cultura, Desporto e Lazer

151.600,00

00601

Fundo Municipal de Saúde

1.171.000,00

00602

Fundo Municipal de Assistência Social

121.000,00

00603

Fundo Municipal de Criança e Adolescente

62.000,00

00701

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ.

382.200,00

09901

Reserva de Contingência

25.000,00

 

 

 

 

TOTAL

5.281.500,00

 

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativa

208.590,00

03 - Administração e Planejamento

1.001.000,00

04 - Agricultura

161.100,00

05 - Comunicações

13.000,00

08 - Educação e Cultura

1.970.800,00

09 - Energia e Recursos Minerais

17.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

94.200,00

12 - Ind. Com. e Serviços

2.000,00

13 - Saúde e Saneamento

1.174.000,00

15 - Assistência e Previdência

411.410,00

16 - Transporte

13.000,00

99 - Reserva de Contingência

215.400,00

Total

5.279.500,00

 

 

Art. 5º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento de despesa, nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 169/2001)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2000

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.