LEI Nº 169, DE 17 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 144/2000

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Nº 144/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento de despesa, nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64”.

 

“Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento de despesas, nos termos do artigo 43 e parágrafos de Lei Federal nº 4.320/64”. (Redação dada pela Lei nº 207/2001)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2001.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2001.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.