O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Nº 144/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam o Poder Executivo
e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento de despesa, nos termos
do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64”.
“Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento de despesas, nos termos do artigo 43 e parágrafos de Lei Federal nº 4.320/64”. (Redação dada pela Lei nº 207/2001)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2001.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.