LEI Nº 162, DE 18 DE ABRIL DE 2001

 

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais de São Roque do Canaã - ES, 8% (oito por cento) de aumento no salário básico.

 

Art. 2º O anexo II integrante da Lei 002/97 e o anexo IV da Lei 043/97 e alterações posteriores passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme anexos I e II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2001

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 2º

 

Carreira

Valor R$

I

181,44

II

226,80

III

270,00

IV

291,60

V

324,00

VI

378,00

VII

432,00

VIII

540,00

IX

702,00

X

810,00

XI

972,00

 

 

ANEXO II, A QUE REFERE O ART. 2º DESTA LEI  (ART. 35)

TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

 

 

 

PADRÕES

CARREIRA/

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

CLASSES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

270,00

280,80

292,03

303,71

315,86

328,50

341,64

355,30

369,51

384,29

399,67

 

II

286,52

297,98

309,90

322,30

335,19

348,60

362,54

377,04

392,12

407,81

424,12

PA

III

317,42

330,12

343,32

357,05

371,34

386,19

401,64

417,70

434,41

451,79

469,86

 

IV

364,61

379,19

394,36

410,14

426,54

443,60

461,35

479,80

498,99

518,95

539,71

 

V

418,83

435,58

453,01

471,13

489,97

509,57

529,95

551,15

573,20

596,13

619,97

 

VI

481,10

500,34

520,36

541,17

562,82

585,33

608,74

633,09

658,42

684,76

712,15

 

III

317,42

330,12

343,32

357,05

371,34

386,19

401,64

417,70

434,41

451,79

469,86

PB

IV

364,61

379,19

394,36

410,14

426,54

443,60

461,35

479,80

498,99

518,95

539,71

 

V

418,83

435,58

453,01

471,13

489,97

509,57

529,95

551,15

573,20

596,13

619,97

 

VI

481,10

500,34

520,36

541,17

562,82

585,33

608,74

633,09

658,42

684,76

712,15

 

III

317,42

330,12

343,32

357,05

371,34

386,19

401,64

417,70

434,41

451,79

469,86

PP

IV

364,61

379,19

394,36

410,14

426,54

443,60

461,35

479,80

498,99

518,95

539,71

 

V

418,83

435,58

453,01

471,13

489,97

509,57

529,95

551,15

573,20

596,13

619,97

 

VI

481,21

500,46

520,48

541,30

562,95

585,47

608,88

633,24

658,57

684,91

712,31